BRASÍLIA/RIO - Clara limitação do poder da Justiça Eleitoral. Foi isso que se viu com a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal, quarta-feira, do projeto de lei complementar do deputado federal Flávio Dino (PCdoB) que regulamenta a cassação de mandato motivada pela troca de partido, quando caracterizada a infidelidade partidária. Depois da aprovação pela CCJ, o projeto seguirá em breve para o plenário.
Pela proposta, ficará aberta uma janela de 30 dias a cada mandato para que o político mude de partido antes de se candidatar novamente ao mesmo cargo. Isso aconteceria no terceiro ano do mandato no mês de setembro, já que em 1º de outubro precisaria estar filiado ao partido pelo qual concorrerá à eleição seguinte. Essa janela não será válida caso um deputado federal troque de partido para concorrer ao cargo de prefeito, por exemplo.
Além dessa brecha de 30 dias, o projeto prevê a troca de partido em três situações: demonstração de que o partido político realizou mudanças essenciais ou está descumprindo o programa ou o estatuto partidário registrados na Justiça Eleitoral; prática de atos de perseguição no âmbito interno do partido em desfavor do ocupante de cargo eletivo, objetivamente provados; e filiação visando à criação de novo partido político.
Pela emenda aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só poderá editar atos por conta própria caso estejam vinculados a temas do processo eleitoral, como calendário e propaganda eleitoral, recursos financeiros para campanhas e respectiva prestação de contas, dentre outros. Se o projeto for aprovado, o TSE estaria impedido de editar atos normativos, como fez no ano passado, quando estabeleceu a fidelidade partidária ao impor a cassação de mandato aos políticos que trocarem de partido.
Para o deputado Flávio Dino, os parlamentares “construíram as regas do jogo para que as disputas eleitorais possam ocorrer de forma clara e democrática”. Para Leonardo Picciani (PMDB), relator da emenda, o projeto está restabelecendo as prerrogativas do Legislativo. Segundo Picciani, a decisão da Justiça Eleitoral foi equivocada ao tentar inovar a legislação e dar ao partido a decisão sobre o mandato. "Aprovamos projeto na legislatura passada que diz que o que vale, para efeitos de cálculo, é a bancada da eleição e não a bancada da posse. Com isso, a troca de partidos, que atingiu mais de 150 parlamentares entre 2003 e 2007, caiu para pouco mais de 30 nessa legislatura", lembra.
TRE
A Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que o tribunal ainda não se manifestou sobre a possibilidade de aprovação desse projeto de lei complementar.
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