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Lei estabelece obrigatoriedade de coleta de pilhas, baterias e lâmpadas

  Foto: Arquivo Cloves Alves

Projeto dos vereadores Fernando Menandro (PV) e Soraia Balieiro (PSB) é aprovado

RESENDE - Pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes usadas vão passar a ser coletadas nos próprios postos de venda. O Legislativo do município aprovou por unanimidade um projeto de lei de autoria dos vereadores Fernando Menandro (PV) e Soraia Balieiro (PSB) que está estabelece essa medida. Da mesma forma, com a aprovação do projeto as oficinas de assistência técnica autorizadas também serão obrigadas a manter um serviço de coleta desses materiais no próprio estabelecimento. A lei será enviada para o Executivo que deverá sancioná-la ou não.

Segundo a vereadora Soraia Balieiro, o objetivo da medida é evitar que os metais pesados presentes em pilhas e baterias contaminem o meio ambiente, causando riscos à saúde. Também responsáveis por danos ambientais, as lâmpadas fluorescentes deverão receber a mesma destinação. “O uso de pilhas, baterias e lâmpadas tem se tornado cada vez mais comum e é preciso que sejam tomadas as devidas precauções para evitar o descarte indevido desses materiais”, avalia a vereadora.

De acordo com Menandro, o lançamento desses produtos em aterros sanitários leva à contaminação do solo, do lençol freático e dos cursos d`água, enquanto a incineração, por sua vez, causa poluição do ar. “A lei recém-aprovada considera como pilhas e baterias portáteis as utilizadas em telefonia, equipamentos eletroeletrônicos, brinquedos, máquinas fotográficas e relógios, entre outros”, frisa o vereador.

A norma determina, ainda, que o destino do material coletado nos postos seja definido pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Paralelamente, a lei proíbe o descarte e a queima de pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes usadas em áreas a céu aberto, seja em área urbana ou rural, bem como em rios, redes de esgoto ou de água e poços, entre outros. Não obstante, os revendedores e oficinas de assistência técnica ficam obrigados a divulgar a lei para a clientela, seja por meio de cartazes ou panfletos.

Menandro explica que, de acordo com o projeto, as empresas afetadas terão o prazo de 60 dias para se adequarem às exigências a partir da data de publicação da lei. “O descumprimento da norma terá como conseqüência a aplicação de multa, podendo levar à cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento”, esclarece.

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